quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Video pornografico roda na Igreja e operador acaba demitido


O TST reverteu a demissão por justa causa. Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira pelo órgão, a Quinta Turma do TST negou a ação movido pelas Obras Sociais da Arquidiocese de Aparecida e o Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, pois o trabalhador não teve culpa comprovada pelo episódio.

De acordo com o TST, no domingo - 30 de janeiro de 2011 - em um intervalo entre as missas, o operador de áudio pegou um DVD sem identificação - que se encontrava misturado a outros para serem utilizados no circuito interno da basílica - para a transmissão. Após o início do vídeo, o trabalhador retirou o DVD pornográfico em menos de um minuto, voltando assim a transmitir as imagens internas da igreja. No dia seguinte, o operador foi demitido por justa causa por desídia (ausência de atenção, negligência).

Em sua defesa, o operador de áudio afirmou que foram exibidos apenas o menu do filme e a mensagem: faça sexo seguro, use camisinha. Além disso, afirmou que, no momento, acumulava funções (trabalhando também como operador de vídeo) e que o DVD não pertencia a ele.

Já a igreja afirmou que acreditava que o DVD pertencia ao réu e, por isso, justificava a negligência. Porém, duas testemunhas do empregador não confirmaram este fato - sendo que uma delas afirmara que o caso foi um "acidente". Com isso, os empregadores foram condenados a pagar as verbas recisórias.

"Não se justifica integralmente o descuido do trabalhador, mas se compreende a possibilidade do equívoco", afirmou em nota o juiz da Vara do Trabalho de Aparecida. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e pela Quinta Turma do TST.



Voltar para a Página Principal

Nenhum comentário: